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Administrar um condomínio significa cuidar da segurança de moradores, funcionários e visitantes. O Seguro Condomínio é obrigatório por lei (art. 1.346 do Código Civil) e protege tanto áreas comuns quanto a estrutura do prédio contra riscos como incêndios, explosões, vendavais, danos elétricos e responsabilidade civil. Mais do que uma exigência, é uma tranquilidade indispensável para síndicos e condôminos.
Todos os condomínios — sejam residenciais, comerciais, mistos ou de escritórios — devem contratar o Seguro Condomínio. A apólice é essencial para garantir a continuidade e segurança das operações, além de evitar responsabilidades legais ao síndico e prejuízos aos condôminos.
Atenda à lei, proteja moradores e evite prejuízos ao caixa do condomínio.
Solicite sua cotação de Seguro CondomínioSim. O Código Civil determina que todo condomínio deve contratar seguro que cubra, pelo menos, riscos de incêndio e destruição parcial ou total da edificação.
No mínimo, incêndio, queda de raio e explosão. As demais coberturas podem ser adicionadas conforme a necessidade do condomínio.
Não. A apólice é destinada às áreas comuns e à estrutura do prédio. Moradores podem contratar seguros residenciais individuais para suas unidades.
O valor é calculado sobre o custo de reconstrução do prédio, e não sobre o valor de mercado. É importante contar com avaliação correta para evitar subseguro.
Sim. A ausência do seguro pode gerar penalidades legais e responsabilidade civil do síndico em caso de sinistro.
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